Rede Moara

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  • Regulação Autoral

Regulação dos Direitos Autorais do Repositório de Códigos e Sistemas para CT&I da Rede Moara

Disposições Preliminares

1 Regulação dos Direitos Autorais do Repositório de Códigos e Sistemas Para CT&I (Rede Moara), estão em conformidade com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais – LDA)[1], a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, (Lei de Software)[2], bem como, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)[3], e a Licença Publica Geral (GNU General Public License) v3.0 (GPL 3.0)[4].

1.1 Objetivos da regulação dos direitos autorais do repositório de Códigos e Sistemas para CT&I (Rede Moara):

 

  • Estabelecer as condições necessárias da política autoral para que os titulares de códigos fontes possam utilizar os recursos disponíveis pelo Repositório de Códigos e Sistemas Para CT&I (Rede Moara), bem como obter o direito de depositar e dar acesso aos dados e informações produzidas nos códigos fontes;
  • Garantir a todos os usuários interessados a utilização de todo material disponibilizado pela Rede Moara para elaboração de sistemas voltados à pesquisa, denominados de softwares livres;
  • Promover o registro, acesso e compartilhamento gratuito de códigos fonte brasileiros pela Rede Moara, visando assegurar a liberdade dos usuários finais de executar, copiar, distribuir, modificar e melhorar o software livre, considerando-o como livre quando atende aos quatro tipos de liberdade para os usuários;
  • Além disso, a licença estabelece a obrigação de qualquer pessoa que redistribua o software de incluir o código-fonte completo e disponível para qualquer pessoa que o receba;
  • Reafirmar a legitimidade das instituições governamentais, por meio do respeito ao princípio da autodeterminação informativa, tendo em vista a política de privacidade adotada pela Rede Moara, não apenas para simples permissão ou não, do titular da produção intelectual, mas a permissão de utilização da referida produção, em fases sucessivas do processo de tratamento e utilização de sua própria informação por terceiros;
  • Assegurar o direito fundamental de acesso à informação e sua executoriedade, na promoção da cidadania e desenvolvimento, com atuação eficiente e transparente, contribuindo para uma democracia participativa, por meio da transparência ativa e amplo acesso e divulgação da produção intelectual, salvo proteção a informação sigilosa e pessoal, observada eventual restrição de acesso e/ou restrição legal prevista na Lei de proteção de Software;
  • Dar visibilidade, rapidez na recuperação, e disponibilização de informação de qualidade, contribuindo, dessa forma, para excelência na prestação de serviços à sociedade, contribuindo para o fortalecimento das instituições, confiança na gestão pública e promoção da cidadania.

2 Nos termos da presente Regulação, qualquer referência ao “presente instrumento”, com qualquer grafia: abrange tão somente o contrato de depósito, manutenção e distribuição de software, contrato principal, firmado pelas partes na forma do presente documento.

 

3 Os seguintes termos (Depósito, Manutenção e Distribuição), quando aqui empregados, independentemente de sua declinação, grafia ou qualquer outra variação, exceto quando assim indicado, devem ser assim entendidos:

 

  • Promoção do registro, acesso, guarda e compartilhamento gratuito de códigos fonte brasileiros pela Rede Moara;

 

  • Liberdade de executar, copiar, estudar, mudar, melhorar, de guarda, compartilhamento e distribuição em seu próprio nome, de licenças de uso dos Softwares descritos no Termo de Depósito, manutenção e distribuição de software (códigos fontes), decorrentes da transferência de direitos conferidos pelo Autor/detentor, tudo sob a égide do CONTRATO, e em respeito e observância das regras ajustadas entre as partes.

4 A Regulação dos Direitos Autorais do Repositório de Códigos e Sistemas Para CT&I (Rede Moara), trata-se de um conjunto de princípios, diretrizes, atribuições e responsabilidades que visa orientar a gestão do referido repositório e especificamente, a regulação dos direitos autorais dos códigos fontes voltados a pesquisa da Rede Moara, bem como de terceiros que autorizam depósito e compartilhamento na Rede Moara, no que se refere a transferência de direitos do autor (depósito, manutenção e distribuição de software), para a Rede Moara, adquirindo esta, a titularidade dos referidos direitos.

5 A referida regulação Autoral também se estende a parceiros, consultores e demais indivíduos que tenham sido contratados ou estabelecido algum tipo de convênio para a execução de tarefa que implique, direta ou indiretamente, em produção intelectual.

6 A presente seção trata das condições em que ocorre a regulação do Direito Autoral de software, e  compreende as Seções I e II, a saber, Seção I – a Atribuição de Autoria; Declaração de Distribuição Não Exclusiva e Termo de Depósito, Manutenção e Distribuição de Software (códigos fontes), que sejam concebidas ou elaboradas pelos usuários da Rede Moara, em decorrência de suas atividades desenvolvidas, a saber, executar, copiar, distribuir, modificar e melhorar o software; e Seção II – Condições de Acesso e Uso pelo Usuário, compreendendo a sua regulação.

 

SEÇÃO I

Produção Intelectual da Rede Moara – Autores/Detentores de Direitos Autorais

7 A regulação da produção intelectual da Rede Moara, compreende a Atribuição de Autoria; Declaração de Distribuição Não Exclusiva e Termo de Depósito, Manutenção e Distribuição de Software (códigos fontes), que sejam concebidos ou elaborados no âmbito das 16 Unidades de Pesquisas vinculadas ao MCTI, em decorrência de suas atividades desenvolvidas, bem como de terceiros que autorizam a publicação da produção intelectual.

Atribuição de Autoria

8 Salvo estipulação em contrário, o autor de um programa de computador será sempre a pessoa física que o desenvolve. Deve-se observar que, em regra, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.

9 Os titulares de direitos autorais da produção intelectual disponível na Rede Moara, enquadram-se nas categorias de órgãos ou instituições públicas de pesquisa que transferem os direitos patrimoniais sobre o Software para o referido repositório (Rede Moara), que o colocará em acesso aberto através de licenças de uso de software livre.

9.1 Também pode ser considerado autor, os usuários anônimos ou registrados na Rede Moara que realizam as operações de executar, copiar, distribuir, modificar e melhorar o software, e que transferem os direitos patrimoniais sobre o mesmo, para o referido repositório (Rede Moara).

9.2 Entende-se por titular aquele que possui os direitos patrimoniais do programa de computador, podendo haver mais de um titular, que pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, havendo a possibilidade de transferência da titularidade reguladas na seção II.

9.3 Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não-autorizadas.

9.4 Nos casos em que o autor/titular adotarem a Licença Publica Geral (GNU General Public License) v3.0 (GPL 3.0), não se torna cabível as ressalvas constantes do item 8.2.  

10 A atribuição de autoria para disponibilização da produção intelectual para a Rede Moara, ocorrerá mediante a concordância do autor/titular, sendo esta compreendida como ato volitivo de aceitação das condições expostas nesta regulação, e efetivada por meio do TERMO DE DEPÓSITO, MANUTENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SOFTWARE EM FAVOR DO REPOSITÓRIO DE CÓDIGOS E SISTEMAS PARA CT&I (REDE MOARA), que observará o disposto na Licença Publica Geral (GNU General Public License) v3.0 (GPL 3.0).

11 A concordância do autor se concretiza, automaticamente, no momento do depósito da produção intelectual, por meio da transferência de seus direitos patrimoniais, em que se opera transferência de titularidade, a cessão total, universal e por tempo indeterminado.

11.1 A produção intelectual desvinculada de cargo/função realizada por servidores, pode ser depositada na Rede Moara, desde que estes, voluntariamente, aceitem e concordem com as condições estabelecidas nesta regulação, e realizem a transferência de titularidade de direitos patrimoniais por meio do Termo de Depósito, Manutenção e Distribuição de software, indicando ser Servidor Público com produção desvinculada de cargo/função, concordando assim, com o depósito em formulário específico. 

11.2 Nos casos em que houver discordância do autor/titular sobre a transferência de direitos patrimoniais sobre a produção intelectual para a Rede Moara, excepcionalmente, o mesmo deverá expressamente, e de forma escrita, indicar a Rede Moara, as restrições de acesso, não podendo ser incluído no repositório, uma vez que o objetivo consiste em observar as quatro liberdades previstas pela Free Software Foundation.

Declaração de Distribuição Não Exclusiva

12 O(s) autor(es)/titulares, ao concordar com o exposto na Declaração de Distribuição Não Exclusiva, ratificam sua concordância de transferência da titularidade, por meio de cessão de direitos correspondente a transmissão total e definitiva, por tempo indeterminado, de seus direitos patrimoniais para a pessoa representante legal (depositante) do Repositório de Códigos e Sistemas Para CT&I (Rede Moara). A referida transmissão compreende todos os direitos de autor, não se aplicando ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, salvo os expressamente excluídos por lei e eventuais restrições de acesso.

13 O registro de programa de computador protege exclusivamente o código fonte, nas mesmas formas de proteção conferidas ao direito de autor, deve conter dados suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade.

14 Não há proteção pelo registro do programa de computador:

14.1 O processo envolvido na resolução do problema: possibilidade de proteção via Patente de Invenção Implementada por Computador.

14.2 A Portaria INPI/PR/ Nº 411, de 23 de dezembro de 2020: Institui as diretrizes de exame de pedidos de patentes envolvendo as Invenções Implementadas por programa de Computador (IIC).

14.3 A Rede Mora não se responsabiliza por invenções implementadas a partir dos programas de computadores, por não ser objeto dessa regulação, e ser objeto de exclusão do registro de programas de computador, pois a proteção recai apenas sobre o código fonte.

14.4 Sempre que alguém transmite software coberto pela GPLv3 que eles tenham escrito ou modificado, eles devem fornecer a cada destinatário todas as licenças de patente necessárias para exercer os direitos que a GPL lhes dá. Além disso, se qualquer licenciado tentar usar um processo de patente para impedir que outro usuário exerça esses direitos, sua licença será terminada.

15 A transferência de titularidade dos direitos sobre o programa de computador nos termos dessa regulação ocorre por ato volitivo por meio de (titular ou procurador).

15.1 A referida transferência ocorre por meio de cessão:  pessoa física ou jurídica (cedente) transfere os direitos sobre os registros de programa de computador por meio de um instrumento de cessão a outra pessoa física ou jurídica (cessionária).

15.2 A Transferência dos referidos direitos, ocorre de caráter total, definitivo, de forma gratuita, irrevogável e irrestrita, e implica na concordância das seguintes condições:

16 A Rede Moara adota a Licença Pública Geral (GNU General Public License) v3.0 (GPL 3.0), considerando que os códigos fontes depositados são software livre.

16.1 A Free Software Foundation (https://www.fsf.org/pt-br) considera um software como livre quando satisfaz aos quatro tipos de liberdade para os usuários.

  • Liberdade para executar o programa, para qualquer propósito;
  • Liberdade de estudar o software;
  • Liberdade de redistribuir cópias do programa de modo que você possa ajudar ao seu próximo;
  • Liberdade de modificar o programa e distribuir estas modificações, de modo que toda a comunidade se beneficie.

16.2 Os desenvolvedores que escrevem software podem lançá-lo nos termos da GNU GPL. Quando o fizerem, será software livre e permanecerá software livre, não importa quem mude ou distribua o programa. Conforme especificado na Licença Publica Geral (GNU General Public License) v3.0 (GPL 3.0), pode ser chamado de copyleft: o software é protegido por direitos autorais, mas em vez de usar esses direitos para restringir usuários como o software privativo faz, usa-o para garantir que cada usuário tenha liberdade.

16.3 A Licença Publica Geral (GNU General Public License) v3.0 (GPL 3.0), pode ser lida em anexo ou através do link: https://www.gnu.org/licenses/quick-guide-gplv3.html.

16.4 O(s) Autor(es)/titulares declara(m), a Rede Moara, que transmitem o direito, de forma gratuita, irrevogável e irrestrito de acesso à produção intelectual depositada, bem como, o direito a copiá-las, reproduzi-las em mais de uma cópia, usá-las, distribuí-las, transmiti-las, modificá-las e exibi-las publicamente, permitindo que a mesma tenha o direito de dar acesso à referida produção intelectual por meio de seus ambientes institucionais no Brasil e no exterior.

17 O(s) autor(es) atesta(m) a originalidade da produção intelectual, e que a mesma não contém qualquer informação confidencial sua, ou de terceiros, bem como a qualidade do conteúdo de sua autoria, em que o envio da mesma, não infringe direitos autorais de nenhuma outra pessoa ou instituição.

18 A indicação sobre exceções previstas em lei, informação considerada sigilosa e pessoal, e consequentemente, de eventual restrição de acesso, deve ser informada pelos autores, no momento de envio para depósito e disponibilização da produção intelectual dos direitos autorais para a Rede Moara, considerando o código fonte, indicando a opção software livre.

19 Nos casos de obtenção de financiamento por meio de recursos públicos para o desenvolvimento da pesquisa, deve ser necessariamente incluída informação referente à agência de fomento a qual financiou a produção a ser depositada.

20 No que se refere aos autores/detentores (cadastrados na rede ou terceiros), a transferência de direitos patrimoniais sobre a produção intelectual para depósito e disponibilização pela Rede Moara, deverá ser realizada por meio de termo específico (Termo de Depósito, Manutenção e Distribuição de Software, em favor da Rede Moara).

21 Nos casos em que a produção intelectual a ser depositada, contenha material em que o(s) autor(es) não possui(em) direitos autorais, o(s) mesmo(s) declara(m) ter obtido permissão irrestrita do proprietário dos direitos autorais, para conceder à Rede Moara, os direitos previstos nesta regulação, constando que esse material de propriedade de terceiros está apto a ser disseminado sem quaisquer transtornos atuais ou futuros.

22 Em relação ao autor empregado, em atendimento ao estrito cumprimento do dever funcional, o empregador detém, por prazo indeterminado, os direitos patrimoniais sobre o que foi produzido durante a vigência do contrato, conforme sua atividade primária.

23 No caso de servidores públicos, a Administração Pública poderá contratar com a criação de obras intelectuais protegidas, cuja titularidade dos direitos patrimoniais está em conformidade com a expressa previsão desta regulação.

24 Registra-se as seguintes restrições em relação ao GitLab, que se trata de uma plataforma GitLab da Rede Moara, onde o pesquisador recebe usuário e senha para depositar seus códigos e demais artefatos de pesquisa:

  • O tamanho do repositório é de até 10 GB; 
  • O tamanho máximo permitido para importação é de 5 GB; 
  • O tamanho máximo permitido para anexos é de 100 MB.

25 Os usuários dos códigos fontes de acesso livre da Rede Moara concordam, com aviso prévio, em serem monitorados e auditados, caso a equipe mantenedora da Rede Moara verifique a necessidade legal de tal atitude.

26 Exceções e Não-conformidade, serão tratadas segundo as Leis descritas nesta regulação, bem como aquelas estabelecidas pelas Leis Brasileiras e também detalhadas no Guia Prático de Proteção para Software Livre.

 Termo de Transferência de Direitos Patrimoniais

27 Pela presente regulação de Direito Autoral, firma-se o Termo de TERMO DE DEPÓSITO, MANUTENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SOFTWARE EM FAVOR DO REPOSITÓRIO DE CÓDIGOS E SISTEMAS PARA CT&I (REDE MOARA), pelo(s) autor(es), tornando-se expressa, total e irrestrita, a transferência dos direitos patrimoniais do(s) autor(es)/titular(es) de produção intelectual,  para o Repositório de Códigos e Sistemas Para CT&I (Rede Moara), para publicação, depósito, compartilhamento e utilização na íntegra ou em parte, da referida produção intelectual, de forma gratuita, por tempo indeterminado e nas condições descritas nesta regulação. A presente regulação está em conformidade com a Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais), a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, (Lei de Software), bem como, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e a Licença Publica Geral (GNU General Public License) v3.0 (GPL 3.0).

28 O encaminhamento da produção intelectual (Software) para o Rede Moara, ocorrerá por meio do TERMO DE DEPÓSITO, MANUTENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SOFTWARE EM FAVOR DO REPOSITÓRIO DE CÓDIGOS E SISTEMAS PARA CT&I (REDE MOARA), caracteriza expressamente a Transferência de Direitos Patrimoniais do autor(es)/titular(es) sobre a produção intelectual, e corresponde a total e irrestrita aceitação dos requisitos descritos e adotados nesta regulação de direito autoral pelo o Repositório de Códigos e Sistemas Para CT&I (Rede Moara).

  • o depósito, manutenção, distribuição e utilização do software do autor/detentor no REPOSITÓRIO DE CÓDIGOS E SISTEMAS PARA CT&I (REDE MOARA), na íntegra ou em parte, acima especificada, de forma gratuita e pelas condições declaradas pelo(s/as) autor(es/as), nos termos da Lei Federal nº 9.609 , de 19 de fevereiro de 1998, (Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências), nos termos da Definição de software livre da Free Software Foundation (FSF) e da Regulação de Direitos Autorais do Repositório de códigos e Sistemas para CT&I (Rede Moara), a qual o(s/as) autor(es/as) ter tomado total e irrestrito conhecimento.

SEÇÃO II

Condições de Acesso e Uso

29 Fica autorizada a utilização gratuita das bases de dados da Rede Moara e das informações disponibilizadas nas mesmas e em outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

30 Os usuários que acessam a Rede Moara:

  • Usuários anônimos, sem se identificar no portal, podem: 
    • Navegar pelo Portal da Rede;
    • Visualizar os itens dispostos no Portal da Rede;
    • Visualizar os repositórios disponíveis no GitLab da Rede;
    • Baixar os códigos fonte de acesso livre do GitLab da Rede, em equipamento próprio;
    • Compartilhar códigos fontes de acesso livre adquiridos na Rede Moara.
  • Usuários registrados e identificados por meio de login e senha podem:
    • Realizar as mesmas operações de um usuário anônimo;
    • Submeter novos códigos fonte e demais artefatos de pesquisa no GitLab da Rede, podendo ser novos softwares ou alteração dos existentes;
    • Editar e Atualizar códigos fontes de acesso livre da Rede Moara.

31 Essa Política Autoral permite o reconhecimento da produção intelectual como sendo de software livre e de acesso aberto, podendo, em relação à produção de acesso aberto, a ser disponibilizada pela Rede Moara adotar-se assim, de forma alternativa e combinada, a licença Creative Commons Internacional 4.0, salvo, exceção prevista na Lei de Direitos autorais, bem como proteção a informação sigilosa e pessoal, observada eventual restrição de acesso pela própria Rede Moara, podendo-se considerar no âmbito do Creative Commons:

31.1 A expressão Atribuição (attribution – BY) constitui a exigência de que em todo e qualquer uso da obra seja indicada sua autoria, que pode ocorrer com a indicação do autor e o link para a obra original.

32.2 A expressão Não-Comercial (NonCommercial – NC), constitui condição a ser utilizada por quem detém os direitos autorais, para impedir usos direcionados à vantagem comercial ou compensação monetária.

33.3 A expressão Compartilha Igual (ShareAlike – SA) indica que obras derivadas criadas a partir do original devem sempre ser licenciadas sob a mesma licença por meio da qual a original foi licenciada.

34.4 A expressão Sem Derivações (No Derivatives – ND) explicita que só podem ser feitos usos da obra no original, sem derivações, transformações, adaptações ou modificações.

35 As licenças Creative Commons que poderá ser utilizada:

35.1 CC0 instrumento por meio do qual uma pessoa dedica sua obra ao domínio público, renunciando a todos os direitos autorais sobre a obra, na medida do permitido por lei. Esse instrumento permite que se copie, modifique, distribua e execute a obra, inclusive para fins comerciais, porém respeitando os direitos morais do autor, indicando sempre a autoria da obra, mesmo que esteja em CC0.

36 As licenças Creative Commons apresentada seria a mais apropriada, uma vez não são incompatíveis, pois nesta não existe forma de limitação prevista.

Responsabilidades do Autor/Detentor da Produção Intelectual e dos Usuários

37 O(s) autor(es)/detentor(es) é(são) inteiramente responsável(is) pelo conteúdo de sua produção intelectual.

38 Quando a produção intelectual envolver autoria/detenção de mais de um autor/detentor, ao menos um destes, ao realizar o repasse da produção intelectual para a Rede Moara, ratifica o consentimento dos demais sobre a disponibilidade da produção intelectual, ficando expressamente assegurada a realização do depósito na Rede Moara.

39 Uma vez que a produção intelectual tenha sido acessada ou alterada pelo usuário, o mesmo responde integralmente pelas alterações realizadas, com base nos dados fornecidos, e exime a Rede Moara, de qualquer responsabilidade relativa às alterações por ele desenvolvidas.

40 É dever dos(as) autores(as), para fins do previsto na Lei nº 13.709/2018, se compromete, quando as atividades implicarem na captura, recebimento, processamento, compartilhamento, transmissão, tratamento e/ou transferência internacional de dados de caráter pessoal, se aplicável, de seus clientes, usuários e parceiros:

  1. a) assegurar a proteção, segurança, sigilo e confidencialidade de todos e quaisquer dados pessoais obtidos em virtude das suas atividades ou negócio, bem como observar todas as obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados e suas atualizações, referentes à proteção e sigilo dos dados pessoais e à proteção e garantia dos direitos de seus titulares;
  2. b) obter do titular dos dados o consentimento prévio e expresso para o envio, compartilhamento, tratamento e armazenamento, dos dados pessoais capturados em razão das suas atividades e de seu negócio, para transferência do software e para as finalidades previstas neste Contrato e Propostas;
  3. c) Na hipótese de descumprimento pelo(s/as) autores(as)/detentores(as) ou violação das obrigações legais aplicáveis à proteção de dados pessoais e de direitos dos titulares dos dados, na medida de sua responsabilidade, responsabilizar-se pela aplicação de multas impostas pelo Poder Público, assumindo sua responsabilidade perante ao Poder Público, ao titular dos dados e aos terceiros envolvidos, inclusive por eventuais condenações judicias ou administrativas isentando a Rede Moara, de todas as implicações envolvidas.

 

Disposições Finais

41 A produção intelectual, submetida à Rede Moara, torna-se disponível para depósito, compartilhamento e utilização, de forma gratuita, de forma total ou parcial por tempo indeterminado, considerando as exceções já estabelecidas neste regulamento.

42 Os casos omissos serão resolvidos no âmbito da Rede Moara.

43 Esta regulação de Direitos Autorais tem validade a partir da data de sua publicação.

 

[1] BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União em 20 de fevereiro de 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em: 17 fev. 2020.

[2] BRASIL. Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União em 20 de fevereiro de 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm. Acesso em: 10 abr. 2023.

[3] BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União em 18 de novembro de 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 03 mar. 2020.

[4] GNU General Public License v3.0 (GPL 3.0). Disponível em: https://www.gnu.org/licenses/gpl-3.0.html. Acesso em: 10 abr. 2023.